Prazo para restituição de Imposto de Renda em doenças graves
Contagem do prazo a partir da decisão administrativa que negou a revisão, somada aos últimos cinco anos, e o cabimento da ação anulatória.
Art. 169 do CTN; art. 37 da Constituição Federal
Desde 2025 nossa equipe se reúne semanalmente para analisar precedentes, teses e normas que afetam os casos que atendemos. Estas são as notas técnicas desses encontros.
Contagem do prazo a partir da decisão administrativa que negou a revisão, somada aos últimos cinco anos, e o cabimento da ação anulatória.
Art. 169 do CTN; art. 37 da Constituição Federal
A portaria reforça que a reabilitação deve ser encerrada quando reconhecida a incapacidade definitiva, fortalecendo a análise biopsicossocial.
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.333/2026
A tensão entre exigir avaliação biopsicossocial e a condição de pessoa com deficiência já reconhecida em lei para pessoas com TEA.
TNU — Tema 376; Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º
Professora municipal vinculada ao RPPS desde 2018 questiona a possibilidade de obter salário-maternidade pelo INSS mediante nova contribuição.
STF — Temas 72 e 1274
Se a simples indicação de EPI eficaz no PPP basta para afastar o enquadramento como atividade especial em ambientes hospitalares.
TNU — Temas 383, 205 e 211
A nova norma impede novo pedido da mesma espécie durante o prazo recursal, o que o estudo aponta como restrição inconstitucional ao direito de petição.
Instrução Normativa PRES/INSS nº 203/2026, art. 576-A
A tese fixada garante integralidade e paridade ao servidor em atividade de risco, independentemente das regras de transição das EC 41/03 e 47/05.
STF — Tema 1.019, RE 1.162.672; LC Estadual nº 259/2023
É possível computar o tempo de serviço rural prestado antes dos 12 anos, mas a via administrativa exige instrução documental robusta.
TNU — Tema 219; ACP 5017267-34.2013.4.04.7100; Ofício-Circular nº 25/DIRBEN/PFE/INSS
O acordo permite somar períodos de contribuição cumpridos nos dois países, garante igualdade de tratamento e evita a bitributação previdenciária.
Decreto nº 7.702, de 2 de março de 2012
Quando a complementação é pedida no próprio processo administrativo, os efeitos financeiros retroagem à DER; se pedida só em juízo, a regra muda.
TNU — PUIL 5000480-90.2019.4.04.7108/RS e PUIL 5008508-13.2020.4.04.7108/RS
Caso concreto que deu origem à jurisprudência do TRT9 sobre a permanência em regime de teletrabalho diante da condição de cuidador de familiar idoso.
TRT9 — 000902-57.2025.5.09.0015, Rel. Des. Sergio Guimarães Sampaio
Primeiro pedido indeferido e segundo deferido com base nas regras sobre filhos não solteiros, e a defesa na revisão administrativa posterior.
Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018, art. 8º, § 1º
Estamos à disposição para compreender o contexto e indicar os caminhos jurídicos adequados, com clareza e responsabilidade.