Tema 1.019 do STF: aposentadoria especial do policial civil e direito adquirido
A tese fixada garante integralidade e paridade ao servidor em atividade de risco, independentemente das regras de transição das EC 41/03 e 47/05.
A controvérsia acerca da aposentadoria especial do policial civil foi definitivamente pacificada pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da repercussão geral.
Ao julgar o Tema 1.019, a Corte fixou tese que deve ser obrigatoriamente observada (art. 927, III, do CPC): "O servidor público que exerça atividades de risco e preencha os requisitos para a aposentadoria especial tem direito à integralidade do cálculo de seus proventos, desde que previsto em lei complementar, e à paridade com os servidores da ativa, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05."
No caso em comento, o instituidor preencheu o requisito da atividade de risco (carreira policial) e o requisito da previsão legal, consubstanciado na LC Estadual nº 259/2023, que internalizou tais garantias. Tendo em vista que seu ingresso na instituição policial se deu em 20/04/1955.
Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.
