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Tema 376 da TNU: autismo e avaliação biopsicossocial no BPC

A tensão entre exigir avaliação biopsicossocial e a condição de pessoa com deficiência já reconhecida em lei para pessoas com TEA.

Felipe do Amaral Domingues

O recente julgamento do Tema 376 da TNU firmou entendimento de que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por si só, não é suficiente para caracterizar a deficiência exigida para a concessão do BPC, sendo indispensável a realização de avaliação biopsicossocial.

Contudo, esse posicionamento suscita relevante debate jurídico, pois o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Nesse contexto, discute-se se a avaliação biopsicossocial pode ser utilizada para afastar uma condição jurídica expressamente reconhecida em lei ou se sua finalidade deve limitar-se à análise dos impactos funcionais da deficiência e das barreiras enfrentadas pelo indivíduo, em conformidade com a LOAS, a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

Essa aparente tensão normativa constitui o principal ponto de controvérsia do Tema 376.

ReferênciaTNU — Tema 376; Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º
Assinatura de Felipe do Amaral Domingues
Felipe do Amaral Domingues Estudo apresentado na reunião de 25/06/2026 e registrado em ata

Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

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