Tema 376 da TNU: autismo e avaliação biopsicossocial no BPC
A tensão entre exigir avaliação biopsicossocial e a condição de pessoa com deficiência já reconhecida em lei para pessoas com TEA.
O recente julgamento do Tema 376 da TNU firmou entendimento de que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por si só, não é suficiente para caracterizar a deficiência exigida para a concessão do BPC, sendo indispensável a realização de avaliação biopsicossocial.
Contudo, esse posicionamento suscita relevante debate jurídico, pois o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Nesse contexto, discute-se se a avaliação biopsicossocial pode ser utilizada para afastar uma condição jurídica expressamente reconhecida em lei ou se sua finalidade deve limitar-se à análise dos impactos funcionais da deficiência e das barreiras enfrentadas pelo indivíduo, em conformidade com a LOAS, a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Essa aparente tensão normativa constitui o principal ponto de controvérsia do Tema 376.
Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.
