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Tema 383 da TNU: atividade especial na saúde e a eficácia do EPI

Se a simples indicação de EPI eficaz no PPP basta para afastar o enquadramento como atividade especial em ambientes hospitalares.

Felipe do Amaral Domingues

O Tema 383 da TNU trata do reconhecimento da atividade especial exercida por profissionais da saúde expostos a agentes biológicos, mesmo quando o PPP informa que o EPI era eficaz.

A controvérsia analisada é se apenas a indicação, no PPP, de que o equipamento de proteção individual era capaz de neutralizar os riscos seria suficiente para afastar o direito ao enquadramento da atividade como especial em ambientes hospitalares.

A orientação que vem sendo firmada é no sentido de que, em setores hospitalares de maior risco — como UTI, CTI, pronto-socorro e centro cirúrgico —, o simples registro de EPI eficaz não descaracteriza a especialidade, especialmente quando houver contato habitual com pacientes, materiais ou objetos potencialmente contaminados.

Já para outros profissionais da área da saúde, a desconsideração da eficácia do EPI dependerá de impugnação específica quanto ao sistema de gerenciamento de riscos adotado pela empresa, observando-se também os entendimentos fixados nos Temas 205 e 211 da TNU.

ReferênciaTNU — Temas 383, 205 e 211
Assinatura de Felipe do Amaral Domingues
Felipe do Amaral Domingues Estudo apresentado na reunião de 15/05/2026 e registrado em ata

Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

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