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Encerramento da reabilitação profissional e conversão em aposentadoria por incapacidade

A portaria reforça que a reabilitação deve ser encerrada quando reconhecida a incapacidade definitiva, fortalecendo a análise biopsicossocial.

Felipe do Amaral Domingues

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.333/2026 reforçou que o encerramento do processo de reabilitação profissional deve ocorrer quando a perícia médica reconhecer a incapacidade definitiva para a atividade habitual e a equipe técnica concluir, mediante parecer fundamentado, pela impossibilidade de readaptação para outra função compatível.

Nesses casos, o auxílio por incapacidade temporária poderá ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, considerando não apenas as limitações clínicas do segurado, mas também fatores como idade, escolaridade e experiência profissional.

Embora a norma não estabeleça aposentadoria automática, ela fortalece a análise biopsicossocial e impede a submissão do segurado a processos de reabilitação meramente formais e sem perspectiva concreta de reinserção no mercado de trabalho.

ReferênciaPortaria DIRBEN/INSS nº 1.333/2026
Assinatura de Felipe do Amaral Domingues
Felipe do Amaral Domingues Estudo apresentado na reunião de 09/07/2026 e registrado em ata

Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

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