Salário-maternidade para servidora vinculada exclusivamente a regime próprio
Professora municipal vinculada ao RPPS desde 2018 questiona a possibilidade de obter salário-maternidade pelo INSS mediante nova contribuição.
Estudo clínico que trata de servidora pública municipal de Curitiba, ocupante do cargo de professora desde 2018, vinculada exclusivamente ao RPPS, cuja última contribuição ao RGPS ocorreu em janeiro de 2018.
Atualmente está gestante, então questiona-se a possibilidade de obtenção de salário-maternidade pelo INSS mediante nova contribuição.
Em análise preliminar, verifica-se que a segurada perdeu a qualidade de segurada do RGPS há vários anos e não pode se filiar como segurada facultativa por estar vinculada a regime próprio.
A discussão jurídica consiste em avaliar se eventual exercício de atividade concomitante abrangida pelo RGPS poderia gerar nova filiação e direito ao benefício, bem como se os desdobramentos do Tema 72 do STF e do Tema 1274 possuem alguma repercussão favorável ao caso concreto.
Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.
