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Teletrabalho mantido para empregado cuidador de familiar idoso

Caso concreto que deu origem à jurisprudência do TRT9 sobre a permanência em regime de teletrabalho diante da condição de cuidador de familiar idoso.

Felipe do Amaral Domingues

Estudo sobre o caso concreto que deu origem à jurisprudência do TRT9: avaliar se o autor possui direito a permanecer em regime de teletrabalho, mesmo diante da determinação da empresa, diante da condição de cuidador de familiar idoso, com necessidades para a vida diária.

Fundamentação: a família tem especial proteção do Estado (art. 226 da CF/88) e as pessoas idosas devem ser amparadas pela família, pela sociedade e pelo Estado, "assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida" (art. 230 da CF/88). A Lei nº 10.741, de 1º/10/2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, prioriza o atendimento da pessoa idosa por sua própria família (art. 3º, § 1º, V).

Direito do Trabalho. Recurso Ordinário. Teletrabalho. Manutenção. Cuidador de familiar idoso. Proteção aos direitos fundamentais. Desprovimento. Processo 000902-57.2025.5.09.0015, relatoria do Desembargador Sergio Guimarães Sampaio.

ReferênciaTRT9 — 000902-57.2025.5.09.0015, Rel. Des. Sergio Guimarães Sampaio
Assinatura de Felipe do Amaral Domingues
Felipe do Amaral Domingues Estudo apresentado na reunião de 12/03/2025 e registrado em ata

Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

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