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Prazo para restituição de Imposto de Renda em doenças graves

Contagem do prazo a partir da decisão administrativa que negou a revisão, somada aos últimos cinco anos, e o cabimento da ação anulatória.

Lorene Cristiane Chagas Nicolau

Prazo de prescrição: de acordo com o Código Tributário Nacional, conta-se o prazo de dois anos a partir da decisão administrativa que negou o pedido de revisão administrativa, somados aos últimos cinco anos.

Aplica-se o disposto no artigo 169 do CTN, que prevê o ingresso de ação anulatória da decisão administrativa, tendo como fundamento constitucional o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.

ReferênciaArt. 169 do CTN; art. 37 da Constituição Federal
Assinatura de Lorene Cristiane Chagas Nicolau
Lorene Cristiane Chagas Nicolau Estudo apresentado na reunião de 05/03/2025 e registrado em ata

Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

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