PEC 14/2021 e a aposentadoria diferenciada dos agentes comunitários de saúde
Análise técnica da proposta que institui aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, e dos pontos que a tornam constitucionalmente frágil.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021, altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes, e dá outras providências.
Problema técnico identificado no estudo: a PEC é inconstitucional.
Motivos técnicos: exige idade mínima, quando o STF entendeu inconstitucional; traz paridade e integralidade para o RPPS, quando não há mais essa regra para servidores após a EC 41/2003; e enquadra uma categoria, quando a EC 103/2019 veda.
Enfim, e ainda, o texto é muito confuso, em que pese a categoria precise de proteção.
Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.
