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Isenção de Imposto de Renda sobre proventos de reforma por acidente em serviço

O TRF4 manteve a isenção de IR sobre proventos de reforma de militar temporário incapacitado em razão de acidente de serviço, dispensando laudo médico oficial.

Lorene Cristiane Chagas Nicolau

O TRF4 manteve o direito à isenção de IR sobre os proventos de reforma de militar temporário incapacitado definitivamente para o serviço militar em decorrência de acidente de serviço.

A decisão aplicou o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, reconhecendo que a reforma motivada por acidente em serviço autoriza a isenção do imposto de renda.

E um ponto extremamente relevante foi reforçado: não é necessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, conforme entendimento consolidado da Súmula 598 do STJ.

TRF4 — AC 5000708-12.2021.4.047103, julgado em 29/04/2026. A isenção do imposto de renda vai muito além das hipóteses mais conhecidas.

ReferênciaTRF4 — AC 5000708-12.2021.4.047103, julgado em 29/04/2026; Súmula 598 do STJ
Assinatura de Lorene Cristiane Chagas Nicolau
Lorene Cristiane Chagas Nicolau Estudo apresentado na reunião de 28/05/2026 e registrado em ata

Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

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