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Tema 219 da TNU: cômputo do tempo rural antes dos 12 anos de idade

É possível computar o tempo de serviço rural prestado antes dos 12 anos, mas a via administrativa exige instrução documental robusta.

Felipe do Amaral Domingues

Tema 219 da TNU: "É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino."

Esse tema deu origem à Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100. Com essa decisão, o INSS se viu obrigado a formular o Ofício-Circular nº 25/DIRBEN/PFE/INSS, de 13 de maio de 2019, que prevê a possibilidade da averbação de tempo de serviço rural prestado antes dos 12 anos de idade na via administrativa e, principalmente, aliar a teoria à prática e passar a reconhecer o labor antes dos 12 anos, o que não é comum pelas decisões administrativas da autarquia.

A questão é que a autarquia exige muitos documentos para indicar esse direito: a autodeclaração rural (esta prova é indispensável); os blocos de notas de produtor rural; contratos de arrendamento, parceria ou comodato; comprovante de cadastro no INCRA; comprovante de pagamento de ITR; histórico escolar; certidão de casamento; e declaração do sindicato que represente o trabalhador.

Por isso se faz necessário um processo administrativo bem instruído.

ReferênciaTNU — Tema 219; ACP 5017267-34.2013.4.04.7100; Ofício-Circular nº 25/DIRBEN/PFE/INSS
Assinatura de Felipe do Amaral Domingues
Felipe do Amaral Domingues Estudo apresentado na reunião de 09/04/2025 e registrado em ata

Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

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