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Acordo previdenciário entre Brasil e Japão: totalização de períodos

O acordo permite somar períodos de contribuição cumpridos nos dois países, garante igualdade de tratamento e evita a bitributação previdenciária.

Felipe do Amaral Domingues

O Acordo Previdenciário entre o Brasil e o Japão foi promulgado por meio do Decreto nº 7.702, de 2 de março de 2012, entrando em vigor em 1º de março de 2012, tendo como objetivo assegurar direitos previdenciários aos trabalhadores que exerceram atividades nos dois países.

Nos termos do referido acordo internacional, destacam-se os seguintes termos: possibilidade de totalização dos períodos de contribuição cumpridos no Brasil e no Japão, para fins de concessão de benefícios previdenciários; garantia de igualdade de tratamento entre os nacionais dos países signatários; e, ainda, evita-se a bitributação previdenciária nos casos de deslocamento internacional de trabalhadores.

Tais disposições encontram respaldo no próprio texto do acordo bilateral, disponível em fonte oficial do Governo Federal, bem como no Decreto nº 7.702/2012, que internalizou o tratado no ordenamento jurídico brasileiro.

ReferênciaDecreto nº 7.702, de 2 de março de 2012
Assinatura de Felipe do Amaral Domingues
Felipe do Amaral Domingues Estudo apresentado na reunião de 02/04/2025 e registrado em ata

Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

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