Tema 416 do STJ: auxílio-acidente devido mesmo em lesão mínima
O auxílio-acidente é devido mesmo em casos de lesão mínima, desde que haja redução da capacidade para o trabalho, sem que o grau do dano importe para a concessão.
O Tema 416 do STJ estabelece que o auxílio-acidente é devido mesmo em casos de lesão mínima, desde que haja redução da capacidade para o trabalho.
O nível do dano ou o grau de maior esforço não importa mais para a concessão.
O precedente que deu origem foi julgado no REsp 1.109.591/SC.
Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.
