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Tema 416 do STJ: auxílio-acidente devido mesmo em lesão mínima

O auxílio-acidente é devido mesmo em casos de lesão mínima, desde que haja redução da capacidade para o trabalho, sem que o grau do dano importe para a concessão.

Lorene Cristiane Chagas Nicolau

O Tema 416 do STJ estabelece que o auxílio-acidente é devido mesmo em casos de lesão mínima, desde que haja redução da capacidade para o trabalho.

O nível do dano ou o grau de maior esforço não importa mais para a concessão.

O precedente que deu origem foi julgado no REsp 1.109.591/SC.

ReferênciaSTJ — Tema 416, originado no REsp 1.109.591/SC
Assinatura de Lorene Cristiane Chagas Nicolau
Lorene Cristiane Chagas Nicolau Estudo apresentado na reunião de 07/05/2026 e registrado em ata

Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

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