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Isenção de IR por câncer mesmo em remissão e desde a data do diagnóstico

O TRF4 confirmou, por unanimidade, o direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria de contribuinte portador de neoplasia maligna.

Lorene Cristiane Chagas Nicolau

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, por unanimidade, decisão que reconhece o direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria de contribuinte portador de neoplasia maligna, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.

O julgamento ocorreu no âmbito da Remessa Necessária Cível nº 5001335-83.2025.4.04.7100/RS, relatada pela Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère.

A Corte manteve integralmente a sentença de primeiro grau, inclusive após os esclarecimentos prestados em embargos de declaração opostos pela União.

TRF-4, Remessa Necessária Cível nº 5001335-83.2025.4.04.7100/RS, 2ª Turma, julgamento unânime em 17/10/2025, Rel. Des. Fed. Maria de Fátima Freitas Labarrère.

ReferênciaTRF4 — Remessa Necessária Cível 5001335-83.2025.4.04.7100/RS, 2ª Turma, 17/10/2025
Assinatura de Lorene Cristiane Chagas Nicolau
Lorene Cristiane Chagas Nicolau Estudo apresentado na reunião de 02/04/2025 e registrado em ata

Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

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