Isenção de IR por câncer mesmo em remissão e desde a data do diagnóstico
O TRF4 confirmou, por unanimidade, o direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria de contribuinte portador de neoplasia maligna.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, por unanimidade, decisão que reconhece o direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria de contribuinte portador de neoplasia maligna, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.
O julgamento ocorreu no âmbito da Remessa Necessária Cível nº 5001335-83.2025.4.04.7100/RS, relatada pela Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère.
A Corte manteve integralmente a sentença de primeiro grau, inclusive após os esclarecimentos prestados em embargos de declaração opostos pela União.
TRF-4, Remessa Necessária Cível nº 5001335-83.2025.4.04.7100/RS, 2ª Turma, julgamento unânime em 17/10/2025, Rel. Des. Fed. Maria de Fátima Freitas Labarrère.
Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.
