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Deficiência permanente classificada pelo INSS como de curto prazo

Caso concreto de perda de um dos braços em que o INSS não caracterizou a deficiência como de longo prazo e indeferiu o benefício.

Lorene Cristiane Chagas Nicolau

Estudo de caso concreto de não constatação de deficiência a longo prazo em deficiência permanente pelo INSS.

Trata-se da perda de um dos braços, situação em que o INSS caracterizou a deficiência como não sendo de longo prazo e, por sua vez, indeferiu o benefício.

Trata-se, no entendimento exposto no estudo, de direito líquido e certo, uma vez caracterizada a deficiência permanente. Está sendo estudada a possibilidade de mandado de segurança.

ReferênciaCaso concreto — estudo de mandado de segurança
Assinatura de Lorene Cristiane Chagas Nicolau
Lorene Cristiane Chagas Nicolau Estudo apresentado na reunião de 24/04/2026 e registrado em ata

Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

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