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Contribuições ao INSS acima do teto e o direito à restituição

O ordenamento admite a restituição de contribuições recolhidas acima do limite legal, com atualização pela Selic, por força da natureza tributária das contribuições previdenciárias.

Lorene Cristiane Chagas Nicolau

O ordenamento jurídico admite a restituição de contribuições recolhidas em valor superior ao devido.

A Lei nº 8.212/91 dispõe, em seu art. 89 e § 4º, sobre a possibilidade de restituição ou compensação de contribuições pagas indevidamente ou a maior, com atualização pela taxa Selic.

O CTN, em seu art. 165, I, assegura ao sujeito passivo o direito à restituição de tributo pago indevidamente ou em valor superior ao devido. As contribuições previdenciárias possuem natureza tributária, razão pela qual se submetem a essa disciplina.

A retenção de valores além do limite legal não encontra respaldo normativo e autoriza o pedido de restituição.

ReferênciaLei nº 8.212/91, art. 89 e § 4º; CTN, art. 165, I
Assinatura de Lorene Cristiane Chagas Nicolau
Lorene Cristiane Chagas Nicolau Estudo apresentado na reunião de 15/05/2026 e registrado em ata

Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

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