Conceito de grupo familiar no BPC e a interpretação restritiva
Decisão reafirma que o conceito de família do BPC deve ser interpretado restritivamente para apuração da renda per capita, excluindo irmãos casados do núcleo.
Decisão recente reafirma o entendimento de que o conceito de família, previsto no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, deve ser interpretado restritivamente, não integrando o núcleo familiar, para fins de apuração da renda per capita do BPC.
Ap. 1025762-35.2025.4.01.9999 — PJe, Rel. Des. Federal Marcelo Albernaz, em 04/03/2026.
Caso concreto em que os irmãos casados não integraram o grupo familiar.
Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.
