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Conceito de grupo familiar no BPC e a interpretação restritiva

Decisão reafirma que o conceito de família do BPC deve ser interpretado restritivamente para apuração da renda per capita, excluindo irmãos casados do núcleo.

Lorene Cristiane Chagas Nicolau

Decisão recente reafirma o entendimento de que o conceito de família, previsto no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, deve ser interpretado restritivamente, não integrando o núcleo familiar, para fins de apuração da renda per capita do BPC.

Ap. 1025762-35.2025.4.01.9999 — PJe, Rel. Des. Federal Marcelo Albernaz, em 04/03/2026.

Caso concreto em que os irmãos casados não integraram o grupo familiar.

ReferênciaArt. 20, § 1º, da Lei nº 8.742/1993 — Ap. 1025762-35.2025.4.01.9999
Assinatura de Lorene Cristiane Chagas Nicolau
Lorene Cristiane Chagas Nicolau Estudo apresentado na reunião de 26/03/2025 e registrado em ata

Este estudo reproduz a discussão técnica registrada em ata pelo grupo de estudos do escritório. Tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

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