Isenção de Imposto de Renda por doença grave em 2026: o que muda com a nova faixa de isenção
A nova tabela isenta quem recebe até R$ 5.000, mas não substitui a isenção por doença grave — que alcança todo o provento, sem limite de valor, e permite restituição de cinco anos.

Sim, a isenção de Imposto de Renda por doença grave continua valendo em 2026 — e não se confunde com a nova faixa de isenção de até R$ 5.000. São benefícios de origens diferentes: a nova tabela isenta rendimentos até certo limite; a isenção por doença grave, prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, alcança integralmente os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, sem teto de valor.
Na prática, a mudança de 2026 tornou a isenção por doença grave menos relevante para quem recebe até R$ 5.000 e mais relevante para quem recebe acima disso.
Desde 1º de janeiro de 2026 está em vigor a nova tabela do Imposto de Renda, que isenta quem recebe até R$ 5.000 por mês e aplica redução gradual até R$ 7.350. A pergunta que passou a aparecer com frequência é se isso substitui a isenção por doença grave. Não substitui — e confundir as duas pode levar alguém a deixar de pedir um direito ou a abrir mão de valores já pagos.
As duas isenções lado a lado
| Nova faixa (2026) | Doença grave | |
|---|---|---|
| Quem alcança | Qualquer contribuinte pessoa física | Aposentados, militares reformados e pensionistas |
| Limite de valor | Até R$ 5.000 mensais, com redução parcial até R$ 7.350 | Sem limite: alcança todo o provento |
| Condição | Faixa de renda | Diagnóstico de doença listada em lei |
| Rendimentos abrangidos | Rendimentos tributáveis em geral | Apenas os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão |
| Valores anteriores | Não se aplica retroativamente | Permite restituição dos últimos 5 anos |
Um aposentado que recebe R$ 4.200 por mês já está isento pela nova tabela, independentemente de qualquer diagnóstico. Um aposentado que recebe próximo ao teto do INSS — R$ 8.475,55 em 2026 — continua tributado, e é nesse grupo que a isenção por doença grave produz efeito integral.
Quem pode ter direito
A isenção depende de três requisitos, que precisam existir ao mesmo tempo:
- Ser titular de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Salário de quem continua na ativa não é alcançado, mesmo com a doença diagnosticada.
- Ter uma das doenças previstas em lei. A lista é taxativa.
- Comprovar a doença por laudo médico.
As doenças previstas na Lei nº 7.713/1988
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Alienação mental
- Cegueira (inclusive monocular, conforme entendimento consolidado)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Espondiloartrose anquilosante
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Moléstia profissional
Dois entendimentos que costumam decidir o caso
Súmula 598 do STJ: é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que o juiz entenda suficientemente demonstrada a doença por outros meios de prova. Ou seja, na esfera judicial, laudos e exames de médicos particulares podem bastar.
Súmula 627 do STJ: o direito à isenção independe da demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da comprovação de recidiva da doença. Quem teve câncer e está em remissão, por exemplo, não perde o direito por estar sem sintomas.
O que não é alcançado
- Salários e pró-labore de quem continua trabalhando;
- Rendimentos de aluguéis, aplicações financeiras e outras origens;
- Resgates de previdência privada, que seguem regra própria;
- Proventos de quem ainda não se aposentou, mesmo já tendo o diagnóstico.
Como solicitar
Via administrativa
- Obtenha o laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.250/1995. Ele deve indicar a doença e, quando possível, a data do diagnóstico.
- Requeira à fonte pagadora. Para benefícios do INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS. Para regimes próprios e entidades de previdência, junto ao respectivo órgão.
- Acompanhe a cessação do desconto nos meses seguintes.
- Peça a devolução do que já foi retido, respeitado o prazo de cinco anos.
Via judicial
Costuma ser o caminho quando o pedido administrativo é negado, quando o serviço médico oficial não reconhece a data correta do diagnóstico ou quando há discussão sobre o enquadramento da doença. É nesse âmbito que as Súmulas 598 e 627 têm maior peso.
Perguntas frequentes
Com a isenção de até R$ 5.000 em 2026, ainda vale pedir a isenção por doença grave?
Sim, principalmente para quem recebe acima desse valor. A isenção por doença grave não tem limite de valor e alcança todo o provento de aposentadoria, reforma ou pensão. Ela também permite pedir de volta o imposto retido nos últimos cinco anos, o que a nova tabela não faz.
Quem ainda trabalha e tem uma doença grave fica isento?
Não. A isenção do artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Salários de quem permanece na ativa continuam tributados normalmente.
É possível receber de volta o imposto já pago?
Sim. Reconhecido o direito, é possível pleitear a restituição dos valores retidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao pedido, conforme o prazo do artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Preciso obrigatoriamente de laudo de médico do serviço público?
Para o pedido administrativo, a lei exige laudo de serviço médico oficial. Na esfera judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa esse laudo quando a doença estiver suficientemente demonstrada por outros meios de prova, como relatórios e exames de médicos particulares.
A isenção pode ser cancelada se a doença for controlada?
Segundo a Súmula 627 do STJ, o direito independe da contemporaneidade dos sintomas e da comprovação de recidiva. A ausência de sintomas atuais, por si só, não justifica a cessação da isenção.
Preciso continuar declarando o Imposto de Renda?
Sim, quando estiver obrigado a declarar por outros critérios. Os proventos isentos são informados na declaração no campo de rendimentos isentos e não tributáveis, e não na ficha de rendimentos tributáveis.
Próximo passo
Se você é aposentado ou pensionista, foi diagnosticado com uma das doenças listadas e continua tendo Imposto de Renda descontado do benefício, existe uma análise concreta a ser feita — tanto sobre a cessação do desconto quanto sobre os valores já retidos.
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Leia também: como funciona o Imposto de Renda sobre valores atrasados do INSS.
Fontes consultadas
- Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV.
- Lei nº 9.250/1995, artigo 30 — comprovação por serviço médico oficial.
- Código Tributário Nacional, artigo 168 — prazo de cinco anos para restituição.
- STJ — Súmula 598, Súmula 627 e Tema 250 dos recursos repetitivos.
- Ministério da Fazenda / Receita Federal — nova tabela do IRPF vigente a partir de janeiro de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por profissional habilitado. As regras citadas foram verificadas em agosto de 2026 e podem ser alteradas por nova legislação ou mudança de entendimento dos tribunais.

